Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 22 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 22
- data
- 2009-08-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 284
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 22 do STJ
Registro 284
sequencialPrecedente
284
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
22
dataPrimeiraAfetacao
2009-03-12
dataJulgamento
2009-08-26
dataPublicacaoAcordao
2009-11-05
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à decisão que, observando, única e exclusivamente, a perda mínima auditiva (inferior a índice previsto na tabela de Fowler), nega a concessão do benefício de auxílio-acidente.
teseFirmada
Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). "A expressão 'por si só' contida na citada Súmula significa que o benefício acidentário não pode ser negado exclusivamente em razão do grau mínimo de disacusia apresentado pelo Segurado".
referenciaLegislativa
Súmula 44/STJ - "A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do beneficio previdenciário."
referenciaSumular
44
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6112- Redução da Capacidade Auditiva