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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 22 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
22
data
2009-08-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
284
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 22 do STJ

Registro 284

sequencialPrecedente

284

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

22

dataPrimeiraAfetacao

2009-03-12

dataJulgamento

2009-08-26

dataPublicacaoAcordao

2009-11-05

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à decisão que, observando, única e exclusivamente, a perda mínima auditiva (inferior a índice previsto na tabela de Fowler), nega a concessão do benefício de auxílio-acidente.

teseFirmada

Comprovados o nexo de causalidade e a redução da capacidade laborativa, mesmo em face da disacusia em grau inferior ao estabelecido pela Tabela Fowler, subsiste o direito do obreiro ao benefício de auxílio-acidente.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). "A expressão 'por si só' contida na citada Súmula significa que o benefício acidentário não pode ser negado exclusivamente em razão do grau mínimo de disacusia apresentado pelo Segurado".

referenciaLegislativa

Súmula 44/STJ - "A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do beneficio previdenciário."

referenciaSumular

44

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6112- Redução da Capacidade Auditiva