Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 219 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 219
- data
- 2010-09-15
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 476
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 219 do STJ
Registro 476
sequencialPrecedente
476
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
219
dataPrimeiraAfetacao
2009-09-08
dataJulgamento
2010-09-15
dataPublicacaoAcordao
2010-11-23
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à necessidade da comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens de propriedade do devedor para a realização das providências previstas no art. 655-A do CPC.
teseFirmada
Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
- Após a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, a constrição on line dos ativos financeiros, requerida pelo exequente, não mais prescinde o esgotamento das diligências extrajudiciais na busca por outros bens do devedor.
- Ver TEMA 425.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
numeroRepercussaoGeralSTF
631
descricaoRepercussaoGeral
Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006.