§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 219 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
219
data
2010-09-15
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
476
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 219 do STJ

Registro 476

sequencialPrecedente

476

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

219

dataPrimeiraAfetacao

2009-09-08

dataJulgamento

2010-09-15

dataPublicacaoAcordao

2010-11-23

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à necessidade da comprovação do esgotamento das diligências para localização de bens de propriedade do devedor para a realização das providências previstas no art. 655-A do CPC.

teseFirmada

Após o advento da Lei n. 11.382/2006, o Juiz, ao decidir acerca da realização da penhora on line, não pode mais exigir a prova, por parte do credor, de exaurimento de vias extrajudiciais na busca de bens a serem penhorados.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

  1. Após a entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006, a constrição on line dos ativos financeiros, requerida pelo exequente, não mais prescinde o esgotamento das diligências extrajudiciais na busca por outros bens do devedor.
  2. Ver TEMA 425.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO

numeroRepercussaoGeralSTF

631

descricaoRepercussaoGeral

Desnecessidade de comprovação do prévio exaurimento das vias extrajudiciais de busca de bens para o deferimento de penhora eletrônica pelo denominado sistema Bacen Jud, requerida após a Lei 11.382/2006.