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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 216 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
216
data
2009-12-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
473
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 216 do STJ

Registro 473

sequencialPrecedente

473

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

216

dataPrimeiraAfetacao

2009-09-08

dataJulgamento

2009-12-09

dataPublicacaoAcordao

2010-02-01

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.

teseFirmada

A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.É legal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro, a partir da edição da Lei n.º 8.620/93.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6056- Gratificação Natalina/13º Salário, 6048- Contribuições Previdenciárias

numeroRepercussaoGeralSTF

215

descricaoRepercussaoGeral

Forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.