Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 216 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 216
- data
- 2009-12-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 473
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 216 do STJ
Registro 473
sequencialPrecedente
473
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
216
dataPrimeiraAfetacao
2009-09-08
dataJulgamento
2009-12-09
dataPublicacaoAcordao
2010-02-01
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.
teseFirmada
A Lei n. 8.620/93, em seu art. 7.º, § 2.º autorizou expressamente a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor bruto do 13.º salário, cuja base de cálculo deve ser calculada em separado do salário-de-remuneração do respectivo mês de dezembro.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.É legal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro, a partir da edição da Lei n.º 8.620/93.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6056- Gratificação Natalina/13º Salário, 6048- Contribuições Previdenciárias
numeroRepercussaoGeralSTF
215
descricaoRepercussaoGeral
Forma de cálculo de contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.