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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 215 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
215
data
2009-12-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
472
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 215 do STJ

Registro 472

sequencialPrecedente

472

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

215

dataPrimeiraAfetacao

2009-09-08

dataJulgamento

2009-12-09

dataPublicacaoAcordao

2010-02-01

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à forma de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a gratificação natalina.

teseFirmada

Sob a égide da Lei n.º 8.212/91, é ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.É ilegal o cálculo, em separado, da contribuição previdenciária sobre a gratificação natalina em relação ao salário do mês de dezembro antes da edição da Lei n.º 8.620/93.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6056- Gratificação Natalina/13º Salário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6048- Contribuições Previdenciárias