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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 213 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
213
data
2010-05-12
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
470
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 213 do STJ

Registro 470

sequencialPrecedente

470

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

213

dataPrimeiraAfetacao

2009-08-10

dataJulgamento

2010-05-12

dataPublicacaoAcordao

2010-08-06

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO.

teseFirmada

Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (...), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)