Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 213 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 213
- data
- 2010-05-12
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 470
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 213 do STJ
Registro 470
sequencialPrecedente
470
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
213
dataPrimeiraAfetacao
2009-08-10
dataJulgamento
2010-05-12
dataPublicacaoAcordao
2010-08-06
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
AUXÍLIO-ACIDENTE. ART. 86 DA LEI 8.213/91. REQUISITO PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DO SEGURADO.
teseFirmada
Para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição (...), é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)