Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 211 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 211
- data
- 2010-02-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 468
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 211 do STJ
Registro 468
sequencialPrecedente
468
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
211
dataPrimeiraAfetacao
2009-08-27
dataJulgamento
2010-02-24
dataPublicacaoAcordao
2010-03-08
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.
teseFirmada
Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).As Súmulas 12, 70 e 102/STJ somente têm aplicação no período anterior ao art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41, introduzido pela MP 1.997-34/2000.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
referenciaSumular
12
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10121- Desapropriação, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO