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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 211 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
211
data
2010-02-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
468
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 211 do STJ

Registro 468

sequencialPrecedente

468

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

211

dataPrimeiraAfetacao

2009-08-27

dataJulgamento

2010-02-24

dataPublicacaoAcordao

2010-03-08

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à ação de desapropriação por utilidade pública, em que o acórdão recorrido decidiu que (a) os juros moratórios são incidentes a partir do trânsito em julgado; (b) a cumulação dos juros compensatórios e moratórios não implica em anatocismo vedado pela Lei de Usura.

teseFirmada

Os juros compensatórios, em desapropriação, somente incidem até a data da expedição do precatório original (...), não havendo hipótese de cumulação de juros moratórios com juros compensatórios.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).As Súmulas 12, 70 e 102/STJ somente têm aplicação no período anterior ao art. 15-B do Decreto-lei 3.365/41, introduzido pela MP 1.997-34/2000.Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

referenciaSumular

12

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10121- Desapropriação, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO