Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 208 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 208
- data
- 2010-02-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 465
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 208 do STJ
Registro 465
sequencialPrecedente
465
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
208
dataPrimeiraAfetacao
2009-08-26
dataJulgamento
2010-02-24
dataPublicacaoAcordao
2010-03-04
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Estabelecer os índices aplicáveis para correção monetária de contas vinculadas ao FGTS nos meses de junho/1987, janeiro/1989, abril/1990, maio/1990, julho/1990, e fevereiro/1991.
teseFirmada
Os acréscimos monetários nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos meses de junho/87, janeiro/89, abril e maio/90 e fevereiro/91 são, respectivamente, 18,02% (LBC), 42,72%, 44,80% (IPC), 5,38 (BTN) e 7% (TR). Enunciado da Súmula 252/STJ.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
referenciaLegislativa
Súmula 252/STJ - "Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)."
referenciaSumular
252
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10158- FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 10159- Atualização de Conta