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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 208 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
208
data
2010-02-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
465
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 208 do STJ

Registro 465

sequencialPrecedente

465

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

208

dataPrimeiraAfetacao

2009-08-26

dataJulgamento

2010-02-24

dataPublicacaoAcordao

2010-03-04

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Estabelecer os índices aplicáveis para correção monetária de contas vinculadas ao FGTS nos meses de junho/1987, janeiro/1989, abril/1990, maio/1990, julho/1990, e fevereiro/1991.

teseFirmada

Os acréscimos monetários nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos meses de junho/87, janeiro/89, abril e maio/90 e fevereiro/91 são, respectivamente, 18,02% (LBC), 42,72%, 44,80% (IPC), 5,38 (BTN) e 7% (TR). Enunciado da Súmula 252/STJ.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

referenciaLegislativa

Súmula 252/STJ - "Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS)."

referenciaSumular

252

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10158- FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, 10159- Atualização de Conta