Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 204 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 204
- data
- 2010-02-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 461
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 204 do STJ
Registro 461
sequencialPrecedente
461
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
204
dataPrimeiraAfetacao
2009-08-26
dataJulgamento
2010-02-24
dataPublicacaoAcordao
2010-03-04
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute-se a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
teseFirmada
Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
referenciaLegislativa
Súmula 249/STJ - " A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS."
referenciaSumular
249
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10685- Correção Monetária, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO