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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 204 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
204
data
2010-02-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
461
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 204 do STJ

Registro 461

sequencialPrecedente

461

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

204

dataPrimeiraAfetacao

2009-08-26

dataJulgamento

2010-02-24

dataPublicacaoAcordao

2010-03-04

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Discute-se a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal em ações ajuizada para requerer a aplicação dos índices de atualização monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

teseFirmada

Nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

referenciaLegislativa

Súmula 249/STJ - " A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS."

referenciaSumular

249

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10685- Correção Monetária, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO