Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 203 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 203
- data
- 2010-02-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 460
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 203 do STJ
Registro 460
sequencialPrecedente
460
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
203
dataPrimeiraAfetacao
2009-08-26
dataJulgamento
2010-02-24
dataPublicacaoAcordao
2010-03-04
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente aos índices de reajuste das contas vinculadas ao FGTS (fev/89, jun/90, jul/90, jan/91 e mar/91).
teseFirmada
No tocante à correção monetária incidente no mês de fevereiro de 1989, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. [...] Em relação aos demais índices postulados, firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção dos saldos deve ser de 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR).
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
- A correção monetária das contas vinculadas do FGTS incidente no mês de fevereiro de 1989 deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. Em relação aos demais índices postulados, a correção dos saldos deve ser de 84,32% em março/90 (IPC), 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10159- Atualização de Conta, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10158- FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço