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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 203 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
203
data
2010-02-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
460
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 203 do STJ

Registro 460

sequencialPrecedente

460

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

203

dataPrimeiraAfetacao

2009-08-26

dataJulgamento

2010-02-24

dataPublicacaoAcordao

2010-03-04

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente aos índices de reajuste das contas vinculadas ao FGTS (fev/89, jun/90, jul/90, jan/91 e mar/91).

teseFirmada

No tocante à correção monetária incidente no mês de fevereiro de 1989, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. [...] Em relação aos demais índices postulados, firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que a correção dos saldos deve ser de 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR).

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

  1. A correção monetária das contas vinculadas do FGTS incidente no mês de fevereiro de 1989 deve ser calculada com base na variação do IPC, ou seja, no percentual de 10,14%. Em relação aos demais índices postulados, a correção dos saldos deve ser de 84,32% em março/90 (IPC), 9,61% em junho/90 (BTN), 10,79% em julho/90 (BTN), 13,69% em janeiro/91 (IPC) e 8,5% em março/91 (TR).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10159- Atualização de Conta, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10158- FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço