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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 202 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
202
data
2010-03-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
459
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 202 do STJ

Registro 459

sequencialPrecedente

459

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

202

dataPrimeiraAfetacao

2009-08-25

dataJulgamento

2010-03-24

dataPublicacaoAcordao

2010-04-26

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à obrigatoriedade ou não de a Fazenda Pública, em sede de execução fiscal, proceder ao adiantamento dos valores relativos à expedição de ofício ao Cartório competente, para fornecimento de cópias dos atos constitutivos da executada.

teseFirmada

O cartório extrajudicial deve expedir certidão sobre os atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.O cartório extrajudicial deve expedir certidão com cópias dos atos constitutivos da empresa devedora executada requerida pela Fazenda Pública, cabendo-lhe, se vencida, reembolsar o valor das custas ao final.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO