Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 201 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 201
- data
- 2009-11-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 458
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 201 do STJ
Registro 458
sequencialPrecedente
458
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
201
dataPrimeiraAfetacao
2009-08-21
dataJulgamento
2009-11-25
dataPublicacaoAcordao
2009-11-30
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à necessidade de publicação do editais nos moldes previstos no art. 605 da CLT para fins de cobrança da contribuição sindical rural.
teseFirmada
Conforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).A publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural em jornal de grande circulação, conforme disposto no art. 605 da CLT, é condição de exigibilidade da cobrança da contribuição.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
195
descricaoRepercussaoGeral
Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.