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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 201 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
201
data
2009-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
458
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 201 do STJ

Registro 458

sequencialPrecedente

458

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

201

dataPrimeiraAfetacao

2009-08-21

dataJulgamento

2009-11-25

dataPublicacaoAcordao

2009-11-30

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à necessidade de publicação do editais nos moldes previstos no art. 605 da CLT para fins de cobrança da contribuição sindical rural.

teseFirmada

Conforme o disposto no artigo 605 da Consolidação da Leis do Trabalho, em respeito ao princípio da publicidade, a publicação, em jornais de grande circulação local, de editais concernentes ao recolhimento da contribuição sindical é condição necessária à eficácia do procedimento do recolhimento deste tributo, matéria que consubstancia pressuposto para o desenvolvimento regular do processo e pode ser apreciada de ofício pelo Juiz.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).A publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural em jornal de grande circulação, conforme disposto no art. 605 da CLT, é condição de exigibilidade da cobrança da contribuição.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

195

descricaoRepercussaoGeral

Publicação de editais de notificação do lançamento da contribuição sindical rural por órgão da imprensa oficial.