§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 20 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
20
data
2010-12-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
282
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 20 do STJ

Registro 282

sequencialPrecedente

282

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

20

dataPrimeiraAfetacao

2009-02-27

dataJulgamento

2010-12-13

dataPublicacaoAcordao

2011-10-05

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se se a prestação de serviços à comunidade pode ser fixada como condição para o cumprimento da pena em regime aberto.

teseFirmada

É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

  1. Imposição de prestação de serviços à comunidade como condição especial para concessão do regime aberto.
  2. É lícito ao Juiz estabelecer condições especiais para a concessão do regime aberto, em complementação daquelas previstas na LEP (art. 115 da LEP), mas não poderá adotar a esse título nenhum efeito já classificado como pena substitutiva (art. 44 do CPB).

sumulaOriginada

493

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

10633- Regime inicial, 10628- Substituição da Pena, 10621- Aplicação da Pena, 10620- Parte Geral, 287- DIREITO PENAL