Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 199 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 199
- data
- 2009-11-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 456
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 199 do STJ
Registro 456
sequencialPrecedente
456
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
199
dataPrimeiraAfetacao
2009-08-18
dataJulgamento
2009-11-11
dataPublicacaoAcordao
2009-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais.
teseFirmada
A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
6005- Juros/Correção Monetária, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
214
descricaoRepercussaoGeral
a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários; c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.