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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 199 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
199
data
2009-11-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
456
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 199 do STJ

Registro 456

sequencialPrecedente

456

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

199

dataPrimeiraAfetacao

2009-08-18

dataJulgamento

2009-11-11

dataPublicacaoAcordao

2009-11-25

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à utilização da taxa SELIC como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais federais.

teseFirmada

A Taxa SELIC é legítima como índice de correção monetária e de juros de mora, na atualização dos débitos tributários pagos em atraso, diante da existência de Lei Estadual que determina a adoção dos mesmos critérios adotados na correção dos débitos fiscais.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6005- Juros/Correção Monetária, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

214

descricaoRepercussaoGeral

a) Inclusão do ICMS em sua própria base de cálculo; b) Emprego da taxa SELIC para fins tributários; c) Natureza de multa moratória fixada em 20% do valor do tributo.