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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 197 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
197
data
2009-10-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
454
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 197 do STJ

Registro 454

sequencialPrecedente

454

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

197

dataPrimeiraAfetacao

2009-08-14

dataJulgamento

2009-10-28

dataPublicacaoAcordao

2009-11-26

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à tese de que o termo inicial dos juros de mora, em ação a versar sobre o pagamento de indenização referente ao seguro DPVAT, é o da data da citação na ação de cobrança.

teseFirmada

Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre - DPVAT, os juros de mora são devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida.

sumulaOriginada

426

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

10938- Citação, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO