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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 195 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
195
data
2009-12-02
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
452
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 195 do STJ

Registro 452

sequencialPrecedente

452

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

195

dataPrimeiraAfetacao

2009-08-04

dataJulgamento

2009-12-02

dataPublicacaoAcordao

2010-02-04

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de compensação de honorários, nos termos do art. 21 do CPC, quando da ocorrência de sucumbência recíproca, sem implicar violação ao art. 23 da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia.

teseFirmada

Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

referenciaSumular

306

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 8874- Sucumbência