Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 194 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 194
- data
- 2010-06-02
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 451
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 194 do STJ
Registro 451
sequencialPrecedente
451
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
194
dataPrimeiraAfetacao
2009-08-04
dataJulgamento
2010-06-02
dataPublicacaoAcordao
2010-08-03
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.
teseFirmada
Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
9045- Recurso, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO