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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 194 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
194
data
2010-06-02
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
451
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 194 do STJ

Registro 451

sequencialPrecedente

451

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

194

dataPrimeiraAfetacao

2009-08-04

dataJulgamento

2010-06-02

dataPublicacaoAcordao

2010-08-03

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à impossibilidade de os embargos de declaração opostos contra decisão de órgão colegiado terem seu seguimento obstado monocraticamente, ex vi do artigo 537 do CPC.

teseFirmada

Opostos embargos declaratórios de decisão colegiada, o relator poderá negar seguimento monocraticamente, com base no caput do artigo 557 do CPC.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9045- Recurso, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO