Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 193 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 193
- data
- 2009-11-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 450
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 193 do STJ
Registro 450
sequencialPrecedente
450
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
193
dataPrimeiraAfetacao
2009-08-03
dataJulgamento
2009-11-25
dataPublicacaoAcordao
2009-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos Estados da Federação.
teseFirmada
Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Os Estados (e não a União) são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.
sumulaOriginada
447
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual