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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 193 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
193
data
2009-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
450
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 193 do STJ

Registro 450

sequencialPrecedente

450

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

193

dataPrimeiraAfetacao

2009-08-03

dataJulgamento

2009-11-25

dataPublicacaoAcordao

2009-12-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à legitimidade passiva da União, em demandas promovidas por servidores públicos estaduais, objetivando a isenção ou não-incidência de imposto de renda retido na fonte, em que o produto da arrecadação do tributo pertence aos Estados da Federação.

teseFirmada

Os Estados da Federação são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais, que visam o reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.Os Estados (e não a União) são partes legítimas para figurar no pólo passivo das ações propostas por servidores públicos estaduais que visam ao reconhecimento do direito à isenção ou à repetição do indébito relativo ao imposto de renda retido na fonte.

sumulaOriginada

447

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9493- Capacidade Processual