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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 190 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
190
data
2011-10-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
447
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 190 do STJ

Registro 447

sequencialPrecedente

447

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

190

dataPrimeiraAfetacao

2009-06-29

dataJulgamento

2011-10-26

dataPublicacaoAcordao

2012-06-08

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à fixação da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, bem como a determinação de que o percentual de redução previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, incida sobre o caput do mesmo artigo, caso seja mais benéfico ao paciente.

teseFirmada

O critério trifásico de individualização da pena, trazido pelo art. 68 do Código Penal, não permite ao Magistrado extrapolar os marcos mínimo e máximo abstratamente cominados para a aplicação da sanção penal.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

10621- Aplicação da Pena, 287- DIREITO PENAL

numeroRepercussaoGeralSTF

158

descricaoRepercussaoGeral

Fixação de pena aquém do mínimo legal, em face da incidência de circunstância genérica atenuante.