Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 19 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 19
- data
- 2009-04-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 281
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 19 do STJ
Registro 281
sequencialPrecedente
281
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
19
dataPrimeiraAfetacao
2009-02-25
dataJulgamento
2009-04-22
dataPublicacaoAcordao
2009-05-20
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Acórdão que determinou a aplicação do IGP-DI para fins de atualização do débito até a data da inclusão do crédito no orçamento.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se a utilização do IGP-DI como critério de correção monetária incidente entre a data da elaboração dos cálculos e a inscrição do precatório. Alega-se que, sobre os valores encontrados naquela data, não mais incidem os índices de correção monetária previdenciários, mas, sim, a UFIR ou o IPCA-e.
teseFirmada
Os débitos previdenciários remanescentes pagos mediante precatório, devem ser convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou em outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO