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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 19 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
19
data
2009-04-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
281
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 19 do STJ

Registro 281

sequencialPrecedente

281

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

19

dataPrimeiraAfetacao

2009-02-25

dataJulgamento

2009-04-22

dataPublicacaoAcordao

2009-05-20

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Acórdão que determinou a aplicação do IGP-DI para fins de atualização do débito até a data da inclusão do crédito no orçamento.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a utilização do IGP-DI como critério de correção monetária incidente entre a data da elaboração dos cálculos e a inscrição do precatório. Alega-se que, sobre os valores encontrados naquela data, não mais incidem os índices de correção monetária previdenciários, mas, sim, a UFIR ou o IPCA-e.

teseFirmada

Os débitos previdenciários remanescentes pagos mediante precatório, devem ser convertidos, à data do cálculo, em quantidade de Unidade Fiscal de Referência - UFIR ou em outra unidade de referência oficial que venha a substituí-la.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO