Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 185 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 185
- data
- 2009-10-28
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 442
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 185 do STJ
Registro 442
sequencialPrecedente
442
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
185
dataPrimeiraAfetacao
2009-06-19
dataJulgamento
2009-10-28
dataPublicacaoAcordao
2009-11-20
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.
teseFirmada
A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idoso, o preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo) não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no art. 203, V, da Constituição Federal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
27
descricaoRepercussaoGeral
Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.
Registro 442
sequencialPrecedente
442
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
185
dataPrimeiraAfetacao
2009-06-19
dataJulgamento
2009-10-28
dataPublicacaoAcordao
2009-11-20
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.
teseFirmada
A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idoso, o preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo) não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no art. 203, V, da Constituição Federal.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
312
descricaoRepercussaoGeral
Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.