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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 185 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
185
data
2009-10-28
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
442
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 185 do STJ

Registro 442

sequencialPrecedente

442

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

185

dataPrimeiraAfetacao

2009-06-19

dataJulgamento

2009-10-28

dataPublicacaoAcordao

2009-11-20

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.

teseFirmada

A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idoso, o preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo) não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no art. 203, V, da Constituição Federal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

27

descricaoRepercussaoGeral

Meios de comprovação do estado miserabilidade do idoso para fins de percepção de benefício de assistência continuada.

Registro 442

sequencialPrecedente

442

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

185

dataPrimeiraAfetacao

2009-06-19

dataJulgamento

2009-10-28

dataPublicacaoAcordao

2009-11-20

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. POSSIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MISERABILIDADE DO BENEFICIÁRIO POR OUTROS MEIOS DE PROVA, QUANDO A RENDA PER CAPITA DO NÚCLEO FAMILIAR FOR SUPERIOR A 1/4 DO SALÁRIO MÍNIMO.

teseFirmada

A limitação do valor da renda per capita familiar não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, pois é apenas um elemento objetivo para se aferir a necessidade, ou seja, presume-se absolutamente a miserabilidade quando comprovada a renda per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência ou idoso, o preceito contido no art. 20, § 3º, da Lei 8.742/1993 (renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo) não é o único critério válido para comprovar a condição de miserabilidade preceituada no art. 203, V, da Constituição Federal.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

312

descricaoRepercussaoGeral

Interpretação extensiva ao parágrafo único do art. 34 da Lei nº 10.741/2003 para fins do cálculo da renda familiar de que trata o art. 20, §3º, da Lei nº 8.742/93.