Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 182 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 182
- data
- 2010-02-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 439
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 182 do STJ
Registro 439
sequencialPrecedente
439
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
182
dataPrimeiraAfetacao
2009-06-18
dataJulgamento
2010-02-25
dataPublicacaoAcordao
2010-04-26
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discussão acerca da exibilidade do depósito prévio para o conhecimento dos embargos apresentados pelo curador especial.
teseFirmada
É dispensado o curador especial de oferecer garantia ao Juízo para opor embargos à execução.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). O curador especial, mormente em se tratando de defensoria pública, é dispensado de oferecer garantia ao juízo para opor embargos à execução.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 9148- Liquidação / Cumprimento / Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO