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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 180 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
180
data
2009-11-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
437
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 180 do STJ

Registro 437

sequencialPrecedente

437

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

180

dataPrimeiraAfetacao

2009-06-15

dataJulgamento

2009-11-11

dataPublicacaoAcordao

2009-11-25

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de dedução do valor referente à CSLL da base de cálculo da própria contribuição para apuração do lucro real e do Imposto de Renda (discussão acerca das bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, previstas nos artigos 43 do CTN, 47 da Lei 4.506/64 e 1º da Lei 9.316/96, além das Leis 6.404/76 e 7.689/88).

teseFirmada

Inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real, o que implica a inclusão do aludido valor nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da própria contribuição.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

75

descricaoRepercussaoGeral

Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.