Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 180 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 180
- data
- 2009-11-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 437
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 180 do STJ
Registro 437
sequencialPrecedente
437
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
180
dataPrimeiraAfetacao
2009-06-15
dataJulgamento
2009-11-11
dataPublicacaoAcordao
2009-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação para suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos ao relator e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de dedução do valor referente à CSLL da base de cálculo da própria contribuição para apuração do lucro real e do Imposto de Renda (discussão acerca das bases de cálculo do IRPJ e do CSLL, previstas nos artigos 43 do CTN, 47 da Lei 4.506/64 e 1º da Lei 9.316/96, além das Leis 6.404/76 e 7.689/88).
teseFirmada
Inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Inexiste qualquer ilegalidade/inconstitucionalidade na determinação de indedutibilidade da CSSL na apuração do lucro real, o que implica a inclusão do aludido valor nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da própria contribuição.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
75
descricaoRepercussaoGeral
Dedução da CSLL na apuração da sua própria base de cálculo e da base de cálculo do IRPJ.