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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 18 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
18
data
2009-04-22
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
280
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 18 do STJ

Registro 280

sequencialPrecedente

280

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

18

dataPrimeiraAfetacao

2009-02-19

dataJulgamento

2009-04-22

dataPublicacaoAcordao

2009-05-08

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei n.º 9.032/95, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão.

teseFirmada

A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

165

descricaoRepercussaoGeral

Revisão da pensão por morte concedida antes do advento da Lei nº 9.032/95.

Registro 280

sequencialPrecedente

280

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

18

dataPrimeiraAfetacao

2009-02-19

dataJulgamento

2009-04-22

dataPublicacaoAcordao

2009-05-08

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei n.º 9.032/95, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão.

teseFirmada

A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO

numeroRepercussaoGeralSTF

388

descricaoRepercussaoGeral

Revisão de auxílio-acidente concedido antes do advento da Lei nº 9.032/95.