Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 18 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 18
- data
- 2009-04-22
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 280
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 18 do STJ
Registro 280
sequencialPrecedente
280
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
18
dataPrimeiraAfetacao
2009-02-19
dataJulgamento
2009-04-22
dataPublicacaoAcordao
2009-05-08
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei n.º 9.032/95, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão.
teseFirmada
A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
165
descricaoRepercussaoGeral
Revisão da pensão por morte concedida antes do advento da Lei nº 9.032/95.
Registro 280
sequencialPrecedente
280
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
18
dataPrimeiraAfetacao
2009-02-19
dataJulgamento
2009-04-22
dataPublicacaoAcordao
2009-05-08
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de aplicação da majoração do percentual do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei n.º 9.032/95, independentemente da legislação em vigor à época de sua concessão.
teseFirmada
A majoração do auxílio-acidente, estabelecida pela Lei 9.032/95 (lei nova mais benéfica), que alterou o § 1º, do art. 86, da Lei n.º 8.213/91, deve ser aplicada imediatamente, atingindo todos os segurados que estiverem na mesma situação, seja referente aos casos pendentes de concessão ou aos benefícios já concedidos.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
6107- Auxílio-Acidente (Art. 86), 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
numeroRepercussaoGeralSTF
388
descricaoRepercussaoGeral
Revisão de auxílio-acidente concedido antes do advento da Lei nº 9.032/95.