Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 178 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 178
- data
- 2009-09-23
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 435
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 178 do STJ
Registro 435
sequencialPrecedente
435
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
178
dataPrimeiraAfetacao
2009-06-10
dataJulgamento
2009-09-23
dataPublicacaoAcordao
2009-10-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos saldos de conta vinculada do FGTS, reconhecendo que não restou configurado o excesso de execução, pois o valor devido deve ser atualizado a partir da data em que deveriam ter sido pagas as diferenças cobradas.
teseFirmada
As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). O termo inicial de incidência da correção monetária deve ser fixado no momento em que originado o débito, ou seja, a partir da data em que os expurgos inflacionários deveriam ter sido aplicados no cálculo da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, e não a partir da citação da ação de conhecimento.
sumulaOriginada
445
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO