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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 178 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
178
data
2009-09-23
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
435
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 178 do STJ

Registro 435

sequencialPrecedente

435

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

178

dataPrimeiraAfetacao

2009-06-10

dataJulgamento

2009-09-23

dataPublicacaoAcordao

2009-10-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à aplicação dos expurgos inflacionários no cálculo da correção monetária dos saldos de conta vinculada do FGTS, reconhecendo que não restou configurado o excesso de execução, pois o valor devido deve ser atualizado a partir da data em que deveriam ter sido pagas as diferenças cobradas.

teseFirmada

As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). O termo inicial de incidência da correção monetária deve ser fixado no momento em que originado o débito, ou seja, a partir da data em que os expurgos inflacionários deveriam ter sido aplicados no cálculo da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, e não a partir da citação da ação de conhecimento.

sumulaOriginada

445

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO