Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 177 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 177
- data
- 2010-02-24
- situacao
- Revisado
- sequencial_precedente
- 434
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 177 do STJ
Registro 434
sequencialPrecedente
434
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
177
dataPrimeiraAfetacao
2009-06-09
dataJulgamento
2010-02-24
dataPublicacaoAcordao
2010-05-21
situacao
Revisado
questaoSubmetidaAJulgamento
A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042/DF, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da: Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.
teseFirmada
A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
entendimentoAnterior
Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042/DF, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: "A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima."
referenciaLegislativa
Súmula 542/STJ - "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
referenciaSumular
542
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- Ação Penal
numeroRepercussaoGeralSTF
713
descricaoRepercussaoGeral
Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.