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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 177 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
177
data
2010-02-24
situacao
Revisado
sequencial_precedente
434
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 177 do STJ

Registro 434

sequencialPrecedente

434

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

177

dataPrimeiraAfetacao

2009-06-09

dataJulgamento

2010-02-24

dataPublicacaoAcordao

2010-05-21

situacao

Revisado

questaoSubmetidaAJulgamento

A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042/DF, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (art. 927, § 4º, do CPC e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental nº 24, de 28 de setembro de 2016), acerca da: Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.

teseFirmada

A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

entendimentoAnterior

Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042/DF, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: "A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima."

referenciaLegislativa

Súmula 542/STJ - "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."

referenciaSumular

542

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

1209- DIREITO PROCESSUAL PENAL, 4263- Ação Penal

numeroRepercussaoGeralSTF

713

descricaoRepercussaoGeral

Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.