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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 174 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
174
data
2009-08-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
431
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 174 do STJ

Registro 431

sequencialPrecedente

431

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

174

dataPrimeiraAfetacao

2009-06-08

dataJulgamento

2009-08-26

dataPublicacaoAcordao

2009-08-28

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à incidência de IPTU sobre imóvel em que há exploração de atividade agrícola, à luz do Decreto-Lei 57/1966.

teseFirmada

Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Incide ITR (e não IPTU) sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, 5950- ITR/ Imposto Territorial Rural