Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 174 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 174
- data
- 2009-08-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 431
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 174 do STJ
Registro 431
sequencialPrecedente
431
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
174
dataPrimeiraAfetacao
2009-06-08
dataJulgamento
2009-08-26
dataPublicacaoAcordao
2009-08-28
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à incidência de IPTU sobre imóvel em que há exploração de atividade agrícola, à luz do Decreto-Lei 57/1966.
teseFirmada
Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Incide ITR (e não IPTU) sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5952- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, 5950- ITR/ Imposto Territorial Rural