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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 172 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
172
data
2009-11-11
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
429
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 172 do STJ

Registro 429

sequencialPrecedente

429

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

172

dataPrimeiraAfetacao

2009-06-04

dataJulgamento

2009-11-11

dataPublicacaoAcordao

2009-11-19

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à fixação da competência da justiça federal ou estadual para apreciar demandas referentes ao empréstimo compulsório estabelecido em favor da eletrobrás, nos casos em que a União manifesta seu interesse no feito apenas após a prolação da sentença. Para tanto, a recorrente alega, além do dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 50, e 535, I do CPC, bem como ao artigo 5º da Lei 9469/97.

teseFirmada

Demanda envolvendo questões referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica proposta unicamente contra a Eletrobrás, perante a justiça estadual. (...) O pedido de intervenção da União realizado após a prolação da sentença enseja tão somente o deslocamento do processo para o Tribunal Regional Federal, para que examine o requerimento de ingresso na lide e prossiga (se for o caso) seu julgamento, sem a automática anulação da sentença proferida pelo juízo estadual.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Tendo sido a demanda proposta na Justiça Estadual, unicamente em face da Eletrobrás, o pedido de intervenção da União realizado após a prolação da sentença enseja tão somente o deslocamento do processo para o Tribunal Regional Federal, para que examine o requerimento de ingresso na lide e prossiga (se for o caso) seu julgamento, sem a automática anulação da sentença proferida pelo juízo estadual.

sumulaOriginada

553

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

8829- Competência, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO