Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 172 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 172
- data
- 2009-11-11
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 429
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 172 do STJ
Registro 429
sequencialPrecedente
429
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
172
dataPrimeiraAfetacao
2009-06-04
dataJulgamento
2009-11-11
dataPublicacaoAcordao
2009-11-19
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à fixação da competência da justiça federal ou estadual para apreciar demandas referentes ao empréstimo compulsório estabelecido em favor da eletrobrás, nos casos em que a União manifesta seu interesse no feito apenas após a prolação da sentença. Para tanto, a recorrente alega, além do dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 50, e 535, I do CPC, bem como ao artigo 5º da Lei 9469/97.
teseFirmada
Demanda envolvendo questões referentes ao empréstimo compulsório sobre energia elétrica proposta unicamente contra a Eletrobrás, perante a justiça estadual. (...) O pedido de intervenção da União realizado após a prolação da sentença enseja tão somente o deslocamento do processo para o Tribunal Regional Federal, para que examine o requerimento de ingresso na lide e prossiga (se for o caso) seu julgamento, sem a automática anulação da sentença proferida pelo juízo estadual.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Tendo sido a demanda proposta na Justiça Estadual, unicamente em face da Eletrobrás, o pedido de intervenção da União realizado após a prolação da sentença enseja tão somente o deslocamento do processo para o Tribunal Regional Federal, para que examine o requerimento de ingresso na lide e prossiga (se for o caso) seu julgamento, sem a automática anulação da sentença proferida pelo juízo estadual.
sumulaOriginada
553
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
8829- Competência, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO