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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 17 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
17
data
2009-11-04
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
279
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 17 do STJ

Registro 279

sequencialPrecedente

279

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

17

dataPrimeiraAfetacao

2009-02-02

dataJulgamento

2009-11-04

dataPublicacaoAcordao

2009-12-03

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do art. 475, § 2º, do CPC).

teseFirmada

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). É obrigatório o reexame de sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, independentemente do valor atribuído à causa.

sumulaOriginada

490

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO