Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 17 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 17
- data
- 2009-11-04
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 279
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 17 do STJ
Registro 279
sequencialPrecedente
279
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
17
dataPrimeiraAfetacao
2009-02-02
dataJulgamento
2009-11-04
dataPublicacaoAcordao
2009-12-03
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questiona-se o não conhecimento de reexame necessário (valor da causa tido como parâmetro para aplicação do art. 475, § 2º, do CPC).
teseFirmada
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). É obrigatório o reexame de sentença ilíquida proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público, independentemente do valor atribuído à causa.
sumulaOriginada
490
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
CE
Assuntos
8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO