Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 169 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 169
- data
- 2009-12-09
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 426
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 169 do STJ
Registro 426
sequencialPrecedente
426
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
169
dataPrimeiraAfetacao
2009-05-29
dataJulgamento
2009-12-09
dataPublicacaoAcordao
2010-02-08
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à incidência do imposto de renda sobre verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais (auxílio-condução).
teseFirmada
O auxílio condução consubstancia compensação pelo desgaste do patrimônio dos servidores, que utilizam-se de veículos próprios para o exercício da sua atividade profissional, inexistindo acréscimo patrimonial, mas uma mera recomposição ao estado anterior sem o incremento líquido necessário à qualificação de renda.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.Não incide imposto de renda sobre a verba paga a título de ajuda de custo pelo uso de veículo próprio no exercício das funções profissionais (auxílio-condução).Auxílio-deslocamento.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO