Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 166 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 166
- data
- 2009-11-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 423
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 166 do STJ
Registro 423
sequencialPrecedente
423
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
166
dataPrimeiraAfetacao
2009-05-29
dataJulgamento
2009-11-25
dataPublicacaoAcordao
2009-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma do disposto no § 8º, do artigo 2º, da Lei 6.830/80, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.
teseFirmada
A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.1. Redação = Súmula 392/STJ.2. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, ainda que tenha havido mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO