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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 166 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
166
data
2009-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
423
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 166 do STJ

Registro 423

sequencialPrecedente

423

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

166

dataPrimeiraAfetacao

2009-05-29

dataJulgamento

2009-11-25

dataPublicacaoAcordao

2009-12-18

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de substituição da CDA antes da sentença de mérito, na forma do disposto no § 8º, do artigo 2º, da Lei 6.830/80, na hipótese de mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.

teseFirmada

A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.1. Redação = Súmula 392/STJ.2. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução, ainda que tenha havido mudança de titularidade do imóvel sobre o qual incide o IPTU.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

9518- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO