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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 162 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
162
data
2009-06-24
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
419
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 162 do STJ

Registro 419

sequencialPrecedente

419

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

162

dataPrimeiraAfetacao

2009-05-29

dataJulgamento

2009-06-24

dataPublicacaoAcordao

2009-08-21

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à legalidade da sistemática prevista nos artigos 29 e 36 da Lei 8.541/92, que determinam a incidência do imposto de renda na fonte, de forma autônoma e isolada, nas aplicações financeiras das pessoas jurídicas, inobstante a ocorrência de prejuízos.

teseFirmada

A tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa, bem como sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à luz dos artigos 29 e 36, da Lei 8.541/92, é legítima e complementar ao conceito de renda delineado no artigo 43, do CTN, uma vez que as aludidas entradas financeiras não fazem parte da atividade-fim das empresas.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).É legítima a tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa, bem como sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 5986- Crédito Tributário, 6008- Base de Cálculo