Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 162 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 162
- data
- 2009-06-24
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 419
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 162 do STJ
Registro 419
sequencialPrecedente
419
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
162
dataPrimeiraAfetacao
2009-05-29
dataJulgamento
2009-06-24
dataPublicacaoAcordao
2009-08-21
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à legalidade da sistemática prevista nos artigos 29 e 36 da Lei 8.541/92, que determinam a incidência do imposto de renda na fonte, de forma autônoma e isolada, nas aplicações financeiras das pessoas jurídicas, inobstante a ocorrência de prejuízos.
teseFirmada
A tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa, bem como sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, à luz dos artigos 29 e 36, da Lei 8.541/92, é legítima e complementar ao conceito de renda delineado no artigo 43, do CTN, uma vez que as aludidas entradas financeiras não fazem parte da atividade-fim das empresas.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).É legítima a tributação isolada e autônoma do imposto de renda sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa, bem como sobre os ganhos líquidos em operações realizadas nas bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5933- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, 5986- Crédito Tributário, 6008- Base de Cálculo