§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 161 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
161
data
2009-08-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
418
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 161 do STJ

Registro 418

sequencialPrecedente

418

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

161

dataPrimeiraAfetacao

2009-05-29

dataJulgamento

2009-08-26

dataPublicacaoAcordao

2009-09-14

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).

teseFirmada

Nos casos em que a substituta tributária (a montadora/fabricante de veículos) não efetua o transporte, nem o engendra por sua conta e ordem, o valor do frete não deve ser incluído na base de cálculo do imposto.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.No caso em que o transporte é contratado pelo próprio adquirente (concessionária de veículos), inexiste controle, ingerência ou conhecimento prévio do valor do frete por parte do substituto, razão pela qual a aludida parcela não pode integrar a base de cálculo do imposto.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

6008- Base de Cálculo, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 5986- Crédito Tributário, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO