Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 160 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 160
- data
- 2009-08-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 417
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 160 do STJ
Registro 417
sequencialPrecedente
417
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
160
dataPrimeiraAfetacao
2009-05-29
dataJulgamento
2009-08-26
dataPublicacaoAcordao
2009-09-14
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).
teseFirmada
O valor do frete (referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora) integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria, para fins da substituição tributária progressiva ("para frente"), à luz do artigo 8º, II, "b", da Lei Complementar 87/96.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.O valor do frete deverá compor a base de cálculo do ICMS, recolhido sob o regime de substituição tributária, somente quando o substituto encontra-se vinculado ao contrato de transporte da mercadoria, uma vez que, nessa hipótese, a despesa efetivamente realizada poderá ser repassada ao substituído tributário (adquirente/destinatário).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5986- Crédito Tributário, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo