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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 160 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
160
data
2009-08-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
417
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 160 do STJ

Registro 417

sequencialPrecedente

417

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

160

dataPrimeiraAfetacao

2009-05-29

dataJulgamento

2009-08-26

dataPublicacaoAcordao

2009-09-14

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à inclusão do valor do frete na base de cálculo do ICMS nas vendas sujeitas à substituição tributária (artigo 13, § 1º, II, "b", da Lei Complementar 87/96).

teseFirmada

O valor do frete (referente ao transporte do veículo entre a montadora/fabricante e a concessionária/revendedora) integra a base de cálculo do ICMS incidente sobre a circulação da mercadoria, para fins da substituição tributária progressiva ("para frente"), à luz do artigo 8º, II, "b", da Lei Complementar 87/96.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.O valor do frete deverá compor a base de cálculo do ICMS, recolhido sob o regime de substituição tributária, somente quando o substituto encontra-se vinculado ao contrato de transporte da mercadoria, uma vez que, nessa hipótese, a despesa efetivamente realizada poderá ser repassada ao substituído tributário (adquirente/destinatário).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5986- Crédito Tributário, 5946- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo