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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 16 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
16
data
2010-08-02
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
278
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 16 do STJ

Registro 278

sequencialPrecedente

278

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

16

dataPrimeiraAfetacao

2009-02-02

dataJulgamento

2010-08-02

dataPublicacaoAcordao

2010-08-23

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questiona-se a imposição de pena de deserção (não-conhecimento de recurso do INSS, na Justiça Estadual, por ausência de preparo).

teseFirmada

O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73). Descabe exigir do INSS o depósito prévio do preparo para fins de interposição de recurso em ação que tramita perante a Justiça Estadual, podendo a autarquia efetuar o pagamento do preparo ao final da demanda, se vencida. Vide Controvérsia 62/STJ

sumulaOriginada

483

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

CE

Assuntos

9050- Preparo/Deserção, 8826- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO, 9045- Recurso