Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 159 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 159
- data
- 2009-11-25
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 416
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 159 do STJ
Registro 416
sequencialPrecedente
416
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
159
dataPrimeiraAfetacao
2009-05-29
dataJulgamento
2009-11-25
dataPublicacaoAcordao
2009-12-18
situacao
Trânsito em Julgado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à possibilidade de compensação dos créditos de IPI relativos à aquisição de matérias-primas, insumos e produtos intermediários tributados à alíquota zero, nos moldes dos artigos 11 da Lei 9.779/99.
teseFirmada
A ficção jurídica prevista no artigo 11 da Lei nº 9.779/99, não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu.
anotacoesNUGEPNAC
Processos destacados de ofício pelo relator.O contribuinte não tem direito ao aproveitamento de créditos de IPI decorrentes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos destinados à industrialização de produto sujeito à alíquota zero, apurados em período anterior ao início da vigência do artigo 11 da Lei 9.779/1999.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5915- Isenção, 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5916- Impostos, 5913- Limitações ao Poder de Tributar
numeroRepercussaoGeralSTF
49
descricaoRepercussaoGeral
Creditamento de IPI sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99.