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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 159 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
159
data
2009-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
416
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 159 do STJ

Registro 416

sequencialPrecedente

416

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

159

dataPrimeiraAfetacao

2009-05-29

dataJulgamento

2009-11-25

dataPublicacaoAcordao

2009-12-18

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à possibilidade de compensação dos créditos de IPI relativos à aquisição de matérias-primas, insumos e produtos intermediários tributados à alíquota zero, nos moldes dos artigos 11 da Lei 9.779/99.

teseFirmada

A ficção jurídica prevista no artigo 11 da Lei nº 9.779/99, não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu.

anotacoesNUGEPNAC

Processos destacados de ofício pelo relator.O contribuinte não tem direito ao aproveitamento de créditos de IPI decorrentes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos destinados à industrialização de produto sujeito à alíquota zero, apurados em período anterior ao início da vigência do artigo 11 da Lei 9.779/1999.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5915- Isenção, 5945- IPI/ Imposto sobre Produtos Industrializados, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 5916- Impostos, 5913- Limitações ao Poder de Tributar

numeroRepercussaoGeralSTF

49

descricaoRepercussaoGeral

Creditamento de IPI sobre aquisição de insumos ou produtos intermediários aplicados na fabricação de produtos finais sujeitos à alíquota zero ou isentos, em período anterior à Lei nº 9.779/99.