§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 158 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
158
data
2009-09-23
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
415
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 158 do STJ

Registro 415

sequencialPrecedente

415

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

158

dataPrimeiraAfetacao

2009-05-26

dataJulgamento

2009-09-23

dataPublicacaoAcordao

2009-10-01

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à averiguação da incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de antecipação ("Renda antecipada") de 10% da "Reserva Matemática" de Fundo de previdência privada, como incentivo para a migração para novo plano de benefícios da entidade.

teseFirmada

Também com relação ao recebimento antecipado de 10% (dez por cento) da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada como incentivo para a migração para novo plano de benefícios, deve-se afastar a incidência do imposto de renda sobre a parcela recebida a partir de janeiro de 1996, na proporção do que já foi anteriormente recolhido pelo contribuinte, a título de imposto de renda, sobre as contribuições vertidas ao fundo durante o período de vigência da Lei 7.713/88.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).Não incide imposto de renda sobre o valor referente ao recebimento antecipado de 10% (dez por cento) da reserva matemática do Fundo de Previdência Privada (saldo destinado ao pagamento dos benefícios de aposentadoria) como incentivo para a migração para novo plano de benefícios, relativamente à parcela recebida a partir de janeiro de 1996, na proporção do que já foi anteriormente recolhido pelo contribuinte, a título de imposto de renda, sobre as contribuições vertidas ao fundo durante o período de vigência da Lei 7.713/88.Benefício de renda antecipada. FUNCEF.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 5986- Crédito Tributário, 5924- Incidência sobre Proventos de Previdência Privada, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO, 6008- Base de Cálculo, 5916- Impostos