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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 156 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
156
data
2009-11-25
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
413
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 156 do STJ

Registro 413

sequencialPrecedente

413

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

156

dataPrimeiraAfetacao

2009-05-25

dataJulgamento

2009-11-25

dataPublicacaoAcordao

2010-02-12

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à alegação de impossibilidade de condicionamento da concessão do benefício acidentário à irreversibilidade da moléstia incapacitante.

teseFirmada

Será devido o auxílio-acidente quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional desenvolvida, sendo irrelevante a possibilidade de reversibilidade da doença.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6094- Benefícios em Espécie, 6107- Auxílio-Acidente (Art. 86)