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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 154 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
154
data
2009-09-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
411
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
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2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 154 do STJ

Registro 411

sequencialPrecedente

411

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

154

dataPrimeiraAfetacao

2009-05-25

dataJulgamento

2009-09-09

dataPublicacaoAcordao

2009-09-15

situacao

Trânsito em Julgado

informacoesComplementares

É aplicável ao caso a prescrição estabelecida no Código Civil de 1916 (cf. esclarecido no julgamento dos embargos de declaração no REsp 1.113.403/RJ, acórdão publicado no DJe de 18/12/2009).Há determinação de suspender o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria distribuídos ao relator.

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente ao reconhecimento da inexigibilidade da tarifa cobrada pelo fornecimento de água e tratamento de esgoto, em que o Tribunal de origem decidiu que (a) é legítima a cobrança progressiva da tarifa de água e (b) a prescrição aplicável ao caso é qüinqüenal, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.

teseFirmada

A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

sumulaOriginada

412

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10028- Serviços, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 9997- Atos Administrativos, 10085- Água e/ou Esgoto