Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 151 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 151
- data
- 2009-09-23
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 408
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 151 do STJ
Registro 408
sequencialPrecedente
408
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
151
dataPrimeiraAfetacao
2009-05-21
dataJulgamento
2009-09-23
dataPublicacaoAcordao
2009-10-01
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Discute que as verbas recebidas a título de "compensação espontânea" e "gratificação não habitual", independentemente no nome que possuem, são decorrentes de Programa de Demissão Voluntária - PDV, havendo que ser aplicado o enunciado da Súmula 215 do STJ, que reconhece a não incidência do imposto de renda nessas hipóteses.
teseFirmada
A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73). Situação em que a chamada "compensação espontânea" foi paga em contexto de PDV.
referenciaLegislativa
Súmula 215/STJ - "A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda".
referenciaSumular
215
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
5986- Crédito Tributário, 5917- IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física, 6008- Base de Cálculo, 14- DIREITO TRIBUTÁRIO