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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 15 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
15
data
2009-05-13
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
277
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 15 do STJ

Registro 277

sequencialPrecedente

277

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

15

dataPrimeiraAfetacao

2008-12-16

dataJulgamento

2009-05-13

dataPublicacaoAcordao

2009-08-14

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à admissibilidade da conversão dos valores de vencimentos/proventos de servidor público municipal, recebidos em cruzeiros reais, para o equivalente em URV, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94.

teseFirmada

É obrigatória a observância pelos Estados e Municípios dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

10313- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10318- Índice da URV Lei 8.880/1994

numeroRepercussaoGeralSTF

5

descricaoRepercussaoGeral

Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.