Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 15 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 15
- data
- 2009-05-13
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 277
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 15 do STJ
Registro 277
sequencialPrecedente
277
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
15
dataPrimeiraAfetacao
2008-12-16
dataJulgamento
2009-05-13
dataPublicacaoAcordao
2009-08-14
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à admissibilidade da conversão dos valores de vencimentos/proventos de servidor público municipal, recebidos em cruzeiros reais, para o equivalente em URV, nos termos da Lei Federal nº 8.880/94.
teseFirmada
É obrigatória a observância pelos Estados e Municípios dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, §1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
10313- Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 10318- Índice da URV Lei 8.880/1994
numeroRepercussaoGeralSTF
5
descricaoRepercussaoGeral
Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente.