Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 148 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 148
- data
- 2009-08-26
- situacao
- Trânsito em Julgado
- sequencial_precedente
- 405
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 148 do STJ
Registro 405
sequencialPrecedente
405
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
148
dataPrimeiraAfetacao
2009-05-11
dataJulgamento
2009-08-26
dataPublicacaoAcordao
2009-09-11
situacao
Trânsito em Julgado
questaoSubmetidaAJulgamento
Questão referente à restrição do valor do benefício previdenciário de prestação continuada ao limite máximo do salário-de-benefício na data de início do benefício.
teseFirmada
O Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS, dando cumprimento ao art. 202, caput, da Constituição Federal (redação original), definiu o valor mínimo do salário-de-benefício, nunca inferior ao salário mínimo, e seu limite máximo, nunca superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S3
Assuntos
6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6126- Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88)