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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 148 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
148
data
2009-08-26
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
405
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 148 do STJ

Registro 405

sequencialPrecedente

405

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

148

dataPrimeiraAfetacao

2009-05-11

dataJulgamento

2009-08-26

dataPublicacaoAcordao

2009-09-11

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Questão referente à restrição do valor do benefício previdenciário de prestação continuada ao limite máximo do salário-de-benefício na data de início do benefício.

teseFirmada

O Plano de Benefícios da Previdência Social - PBPS, dando cumprimento ao art. 202, caput, da Constituição Federal (redação original), definiu o valor mínimo do salário-de-benefício, nunca inferior ao salário mínimo, e seu limite máximo, nunca superior ao limite máximo do salário-de-contribuição.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S3

Assuntos

6120- RMI - Renda Mensal Inicial, 195- DIREITO PREVIDENCIÁRIO, 6126- Benefício mínimo a partir da CF/88 (art. 201, § 2º CF/88)