Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1473 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1473
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4776
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1473 do STJ
Registro 4776
sequencialPrecedente
4776
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1473
dataPrimeiraAfetacao
2026-08-31
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender a tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TRF5).Controvérsia 824/STJ.ProAfR 548/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/08/2026 e finalizada em 25/08/2026 (Primeira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10563- Compensação de Prejuízo, 5938- Incidência sobre Lucro, 10873- Não Cumulatividade, 10874- Não Cumulatividade