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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1473 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1473
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4776
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1473 do STJ

Registro 4776

sequencialPrecedente

4776

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1473

dataPrimeiraAfetacao

2026-08-31

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender a tramitação dos Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se os valores recebidos a título de gorjeta e repassados aos empregados da pessoa jurídica integram a base de cálculo do SIMPLES Nacional.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TRF5).Controvérsia 824/STJ.ProAfR 548/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/08/2026 e finalizada em 25/08/2026 (Primeira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10563- Compensação de Prejuízo, 5938- Incidência sobre Lucro, 10873- Não Cumulatividade, 10874- Não Cumulatividade