Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1472 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1472
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4775
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1472 do STJ
Registro 4775
sequencialPrecedente
4775
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1472
dataPrimeiraAfetacao
2026-08-31
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a demora injustificada da Administração na análise do requerimento de aposentadoria gera o dever de indenizar o servidor por danos materiais. Em caso afirmativo, estabelecer qual o prazo de atraso caracterizador da mora administrativa e qual o termo inicial para o pagamento da indenização devida.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TRF5).Controvérsia 745/STJ.ProAfR 547/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/08/2026 e finalizada em 25/08/2026 (Primeira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10443- Direito de Imagem, 6118- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6), 10443- Direito de Imagem