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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1470 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1470
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4773
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1470 do STJ

Registro 4773

sequencialPrecedente

4773

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1470

dataPrimeiraAfetacao

2026-08-25

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, consoante o art. 1.037, II, do CPC, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; eventuais requerimentos ou pedidos urgentes deverão ser apreciados pelo pertinente Juízo a quo.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual.

anotacoesNUGEPNAC

Indicado para afetação por iniciativa do Ministro Relator. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/08/2026 e finalizada em 18/08/2026 (Primeira Seção). ProAfR 546/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10423- Anulação, 10423- Anulação