Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1470 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1470
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4773
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1470 do STJ
Registro 4773
sequencialPrecedente
4773
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1470
dataPrimeiraAfetacao
2026-08-25
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada, consoante o art. 1.037, II, do CPC, especialmente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins; eventuais requerimentos ou pedidos urgentes deverão ser apreciados pelo pertinente Juízo a quo.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se o protesto extrajudicial é causa interruptiva do prazo prescricional da pretensão da Fazenda Pública de reaver crédito não tributário fundado em contrato de mútuo, no âmbito de programa de microcrédito operado por entidade autárquica estadual.
anotacoesNUGEPNAC
Indicado para afetação por iniciativa do Ministro Relator. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/08/2026 e finalizada em 18/08/2026 (Primeira Seção). ProAfR 546/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
10423- Anulação, 10423- Anulação