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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 147 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
147
data
2009-12-09
situacao
Trânsito em Julgado
sequencial_precedente
404
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 147 do STJ

Registro 404

sequencialPrecedente

404

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

147

dataPrimeiraAfetacao

2009-04-30

dataJulgamento

2009-12-09

dataPublicacaoAcordao

2010-02-08

situacao

Trânsito em Julgado

questaoSubmetidaAJulgamento

Cinge-se a controvérsia sobre o prazo prescricional para cobrança de multa por infração à legislação ambiental.

teseFirmada

Em se tratando de multa administrativa, a prescrição da ação de cobrança somente tem início com o vencimento do crédito sem pagamento, quando se torna inadimplente o administrado infrator.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (art. 543-C, § 1º, do CPC/73).A prescrição de multa por infração à legislação do meio ambiente aplicada por entidade de fiscalização estadual é de cinco anos, contados do vencimento do crédito sem pagamento.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10022- Infração Administrativa, 10110- DIREITO AMBIENTAL, 9985- DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO, 9997- Atos Administrativos, 10023- Multas e demais Sanções