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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1469 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1469
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4772
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1469 do STJ

Registro 4772

sequencialPrecedente

4772

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1469

dataPrimeiraAfetacao

2026-08-25

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou neste Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

i) definir os conceitos de ações de educação, de saúde ou de assistência social para incidência da exceção contemplada no art. 25, § 3º, da Lei Complementar n. 101/2000 às exigências de regularidade fiscal e financeira relativamente ao recebimento de transferências voluntárias por entes federativos; eii) possibilidade de aplicar, ao repasse de recursos estaduais, a regra prevista no art. 26 da Lei n. 10.522/2002, a qual dispensa as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal no tocante a transferências voluntárias de recursos federais a serem alocados em ações sociais ou ações em faixa de fronteira.

anotacoesNUGEPNAC

Indicado para afetação por iniciativa do Ministro Relator. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/08/2026 e finalizada em 18/08/2026 (Primeira Seção). ProAfR 545/STJ.Vide Controvérsia 817/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

10392- Convênio, 11989- Nulidade de ato administrativo