Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1467 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1467
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4766
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1467 do STJ
Registro 4766
sequencialPrecedente
4766
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1467
dataPrimeiraAfetacao
2026-08-04
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365.
anotacoesNUGEPNAC
RRC de Origem (TJMA).Controvérsia 770/STJ.ProAfR 542/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção). Vide Tema 1.365/STJ.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10433- Indenização por Dano Moral, 10671- Obrigação de Fazer / Não Fazer