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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1467 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1467
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4766
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1467 do STJ

Registro 4766

sequencialPrecedente

4766

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1467

dataPrimeiraAfetacao

2026-08-04

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se a demora injustificada ou indevida da operadora de plano de saúde em autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura para fins de aplicação do Tema 1.365.

anotacoesNUGEPNAC

RRC de Origem (TJMA).Controvérsia 770/STJ.ProAfR 542/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção). Vide Tema 1.365/STJ.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

10433- Indenização por Dano Moral, 10671- Obrigação de Fazer / Não Fazer