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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1466 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1466
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4765
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1466 do STJ

Registro 4765

sequencialPrecedente

4765

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1466

dataPrimeiraAfetacao

2026-08-04

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a regime de patrimônio de afetação e firmados após a vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controvérsia 822/STJ.ProAfR 543/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção). Vide Controvérsia 808/STJ.Vide ProAfR 540/STJ.Vide Tema 1.464.Vide Controvérsia 815/STJ.Vide ProAfR 541/STJ. Vide Tema 1.465.

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

10496- Promessa de Compra e Venda