Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1466 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1466
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4765
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1466 do STJ
Registro 4765
sequencialPrecedente
4765
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1466
dataPrimeiraAfetacao
2026-08-04
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a regime de patrimônio de afetação e firmados após a vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.Controvérsia 822/STJ.ProAfR 543/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção). Vide Controvérsia 808/STJ.Vide ProAfR 540/STJ.Vide Tema 1.464.Vide Controvérsia 815/STJ.Vide ProAfR 541/STJ. Vide Tema 1.465.
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
10496- Promessa de Compra e Venda