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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1465 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1465
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4764
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1465 do STJ

Registro 4764

sequencialPrecedente

4764

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1465

dataPrimeiraAfetacao

2026-08-04

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel firmados anteriormente à vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato).

anotacoesNUGEPNAC

RRC de origem (TJMA).Controvérsia 815/STJ.ProAfR 541/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção). Vide Controvérsia 808/STJ.Vide ProAfR 540/STJ. Vide Tema 1.464/STJ.Vide Controvérsia 822/STJ.Vide ProAfR 546/STJ. Vide Tema 1.466/STJ

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S2

Assuntos

7768- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro