Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1465 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1465
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4764
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1465 do STJ
Registro 4764
sequencialPrecedente
4764
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1465
dataPrimeiraAfetacao
2026-08-04
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ, cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel firmados anteriormente à vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato).
anotacoesNUGEPNAC
RRC de origem (TJMA).Controvérsia 815/STJ.ProAfR 541/STJ. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 24/06/2026 e finalizada em 30/06/2026 (Segunda Seção). Vide Controvérsia 808/STJ.Vide ProAfR 540/STJ. Vide Tema 1.464/STJ.Vide Controvérsia 822/STJ.Vide ProAfR 546/STJ. Vide Tema 1.466/STJ
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S2
Assuntos
7768- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro