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JurisprudênciaTema repetitivo

Metadados
titulo
Tema repetitivo nº 1460 do STJ
tribunal
STJ
tipo
Tema repetitivo
numero
1460
situacao
Afetado
sequencial_precedente
4758
versao_texto
dados abertos do tribunal
fonte
https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
fonte_atualizada_em
2026-10-09T17:18:11.676536
baixado_em
2026-10-15

Tema repetitivo nº 1460 do STJ

Registro 4758

sequencialPrecedente

4758

tipoPrecedente

Tema

numeroPrecedente

1460

dataPrimeiraAfetacao

2026-06-29

situacao

Afetado

informacoesComplementares

Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância; ou ainda que tenha sido interposto recurso à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (para os processos em trâmite nos juizados especiais federais); bem como os que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

questaoSubmetidaAJulgamento

Definir, à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei 13.530/2017 ("novo FIES"), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), analisando o papel dos seguintes entes/entidades: i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior - IES.

anotacoesNUGEPNAC

Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Controvérsia 575/STJ.ProAfR 536/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/06/2026 e finalizada em 23/06/2026 (Primeira Seção).

audienciaPublica

N

orgaoJulgador

S1

Assuntos

12844- Fies, 12925- Financiamento Privado do Ensino Superior e/ou Pesquisa