Metadados
- titulo
- Tema repetitivo nº 1460 do STJ
- tribunal
- STJ
- tipo
- Tema repetitivo
- numero
- 1460
- situacao
- Afetado
- sequencial_precedente
- 4758
- versao_texto
- dados abertos do tribunal
- fonte
- https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/4238da2f-c07b-4c1a-b345-4402accacdcf/resource/df29da13-7d6b-41ba-ad96-cd1a5bbd191c/download/temas.csv
- fonte_atualizada_em
- 2026-10-09T17:18:11.676536
- baixado_em
- 2026-10-15
Tema repetitivo nº 1460 do STJ
Registro 4758
sequencialPrecedente
4758
tipoPrecedente
Tema
numeroPrecedente
1460
dataPrimeiraAfetacao
2026-06-29
situacao
Afetado
informacoesComplementares
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância; ou ainda que tenha sido interposto recurso à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência (para os processos em trâmite nos juizados especiais federais); bem como os que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
questaoSubmetidaAJulgamento
Definir, à luz da Lei 10.260/2001, com as alterações promovidas pela Lei 13.530/2017 ("novo FIES"), os critérios para a aferição da legitimidade passiva nas ações judiciais envolvendo o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), analisando o papel dos seguintes entes/entidades: i) Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; ii) União; iii) instituição financeira/agente financeiro; e iv) instituição de ensino superior - IES.
anotacoesNUGEPNAC
Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Controvérsia 575/STJ.ProAfR 536/STJ.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 17/06/2026 e finalizada em 23/06/2026 (Primeira Seção).
audienciaPublica
N
orgaoJulgador
S1
Assuntos
12844- Fies, 12925- Financiamento Privado do Ensino Superior e/ou Pesquisa